← Todos os artigos

Reforma tributária

“Preço com tributos inclusos”: o que muda nos contratos de energia com a CBS

A partir de 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins deixam de existir. Nos contratos do mercado livre, eles estão dentro do preço.

Ademir Paulino dos Santos · Setembro de 2026

A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, substitui PIS e Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. Na conta de energia, a troca tem um detalhe que quase não aparece: ele não está na fatura, está no contrato.

Duas faturas, duas situações

Quem está no mercado livre recebe duas faturas. Na da distribuidora, referente ao uso da rede, PIS e Cofins vêm destacados. Na do fornecedor de energia, costuma aparecer só o ICMS. PIS e Cofins estão lá, mas embutidos no preço contratado. Quando o contrato diz R$ X por MWh “com tributos inclusos”, eles estão dentro do X.

O risco

Em janeiro esses tributos deixam de existir. Se ninguém mexer no contrato, o vendedor continua recebendo o preço cheio, que embute um tributo extinto, e a CBS entra por fora. O comprador paga duas vezes pela mesma coisa.

A correção é conhecida: retirar por dentro o que saiu e acrescentar por fora o que entrou. Mas ela depende de aditivo, e a cláusula genérica de “tributos inclusos” não resolve, porque não diz quem absorve a diferença quando um tributo é extinto e outro é criado. O mercado já reagiu: a BBCE propôs aditivo ao seu contrato padrão de compra e venda de energia para tratar do tema.

Há uma dificuldade adicional. Para retirar por dentro o que saiu, é preciso saber qual alíquota estava embutida, e isso depende do regime do vendedor. Por isso o caminho mais limpo costuma ser converter o contrato para preço líquido de tributos, pactuado entre as partes, e deixar a CBS incidir por fora.

Por dentro e por fora

Hoje PIS, Cofins e ICMS são calculados por dentro: o tributo compõe a própria base. A CBS é calculada por fora, somada ao final. É a diferença entre o preço na etiqueta e o preço no caixa. O valor destacado vai parecer maior sem que o custo necessariamente tenha subido.

O crédito muda de lado

Empresas no lucro presumido pagam PIS e Cofins na energia e não aproveitam crédito. Com a CBS e o crédito amplo, esse valor passa a ser creditável. Para elas, a reforma reduz o custo líquido da energia.

Empresas no lucro real hoje creditam 9,25% sobre a energia, enquanto a distribuidora repassa uma alíquota efetiva bem menor. Com a CBS, o crédito passa a ser igual ao tributo destacado. Essa assimetria, hoje favorável a elas, deixa de existir. Tratei do tema em outro artigo.

O que ainda não se sabe

A alíquota de referência da CBS depende de cálculo da Receita Federal, análise do TCU e fixação pelo Senado, com prazo em 15 de dezembro. Em 2027 e 2028, a CBS usa essa alíquota com redução de 0,1 ponto percentual, e o IBS entra com alíquota de 0,1%. O ICMS continua como está: a substituição pelo IBS só começa em 2029.

Um ponto já definido: a LC 214/2025 excluiu expressamente a energia elétrica do Imposto Seletivo.

O que fazer antes da virada do ano

  • Releia a cláusula tributária dos contratos de energia com vigência em 2027. Se ela só diz “tributos inclusos”, há um problema a resolver.
  • Levante doze meses de faturas, as duas se a unidade é livre, e apure quanto foi pago de PIS e Cofins e quanto virou crédito. É a base de comparação para quando a alíquota sair.

Este texto trata da leitura técnica de faturas e contratos. A análise tributária de cada caso deve ser validada com o tributarista da empresa.

Quer esta leitura aplicada à sua unidade?

Envie as últimas faturas e o contrato. A primeira análise da situação não tem custo.

Conversar pelo WhatsApp contato@santossolucoesenergia.com.br